Agora

6/recent/ticker-posts

Nova Previdência começa tramitação pela CCJ

A proposta da Nova Previdência começa a tramitar na próxima quarta-feira. Foi o que disse o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do DEM, após receber a matéria, nessa quarta-feira, dia 20, das mãos do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário. Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

Comissão especial
- Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

- Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Plenário da Câmara
- Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Senado
- Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

Promulgação
- Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

A PEC precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para só então ser promulgada
- Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).

- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.

- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

- Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro. (CN com Agência Câmara.)