De acordo com o parlamentar, o filmete viola o artigo 208 do Código Penal: "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso".
Otoni de Paulo sustenta que "Porta dos Fundos, por sua vez, viola toda a legislação pertinente ao perverter o sentido da consciência cristã, da fé e da crença religiosa. Parecendo contar com a impunidade. A fé cristã foi ultrajada pelo Porta dos Fundos e Netflix em nível jamais imaginável. O recurso da TV a cabo e a dinâmica do canal Netflix ampliam a propagação do escárnio criminoso".
As informações foram publicas pelo site O Antagonista.
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Deputado Otoni de Paulo, do PSC do Rio de Janeiro. |
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