Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do DEM, afirma que o PLS só deverá ser votado no próximo ano. Alcolumbre diz que o Senado aguardará decisão da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que trata do mesmo assunto. A PEC está tramitando em uma Comissão Especial, que decidiu ouvir todos os ministros do STF, além do ministro Sérgio Moro e outros.
Condenação por órgão colegiado
O PLS 166/2018 altera, no Código de Processo Penal (CPP), o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todas as possibilidades de recurso). Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
No texto aprovado pela CCJ, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância. (CN com Agência Senado.)
Comentário - Davi Alcolumbre é um atraso na vida dos brasileiros e do Brasil.
Foto: Agência Senado. |
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