A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Quatro ações questionam o tema e são relatadas por Fux, a quem caberá, sem prazo, liberar o processo para a pauta do plenário.
Juiz de garantias
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
Pela lei, a atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa).
Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2019.
O ministro Luiz Fux suspendeu a implementação do juiz de garantias até decisão em plenário. |
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