As redes se envolveram nesse debate na segunda-feira (13), quando o site do Senado divulgou matéria sobre o substitutivo e o texto foi difundido na rede mundial com a ajuda de outros sites. Uma parte dos internautas simplesmente rejeita a PEC que concede ao Supremo Tribunal Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria-Geral da República a atribuição de apresentarem as listas tríplices. Outra parte não quer indicações do STF e da OAB.
PARA ENTENDER
Pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta de emenda à Constituição muda as regras do processo de escolha e dos mandatos dos ministros do STF. A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).
O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.
O relator preferiu a PEC 35, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já havia recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.
No substitutivo, Anastasia determina que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal será de 10 anos. Para ele, é um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios.
Indicados
Em relação ao processo de escolha dos ministros, o relator manteve a opção da PEC 35 pela lista tríplice, mas reduziu as instituições que indicariam os candidatos para apenas três. Assim, um membro do Poder Judiciário seria indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público seria indicado pela Procuradoria-Geral da República; e um jurista seria indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
As regras só se aplicarão à escolha e ao mandato de novos ministros após a promulgação da futura Emenda Constitucional. Da mesma forma, a PEC só terá validade para indicações a serem feitas no mandato presidencial seguinte ao da aprovação. Por exemplo: se for aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, só valerá após a eleição e posse do vencedor da eleição de 2022.
Após ser votada pela CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional. (CN com Agência Senado.)
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