Em novembro do ano passado, o colegiado aumentou a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família.
A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza Gabriela Hardt.
Defesa
Caso do Sítio de Atibaia. |
“Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que 'seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras', em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação˜, declarou a defesa. (CN com ABr.)
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