Uma lei publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (13) determina a inclusão automática de famílias do Cadastro Único na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei antiga previa apenas que as famílias fossem informadas sobre o direito ao benefício.
Ilustração: Divulgação |
Outro ponto que prejudicava o acesso ao benefício era a necessidade de deslocamento até as empresas concessionárias.
Agora, a baixa escolaridade, a dificuldade de deslocamento e de compreender as instruções não serão mais um impedimento.
O governo Jair Bolsonaro estuda outras medidas para favorecer pessoas com menor poder aquisitivo devido aos efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia.
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