O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, ordenou o bloqueio de contas ligadas a 43 cidadãos e empresas supostamente ligadas às manifestações de inconformidade com o resultado das eleições presidenciais.
A decisão é mantida em sigilo, foi tomada no dia 12 e alcança pessoas possivelmente envolvidas nos bloqueios feitos em rodovias e manifestações tratadas como ilegais em frente a quartéis do Exército. Conforme a decisão, a Polícia Federal tem prazo de dez dias para ouvir todos os alvos.
Moraes afirma que há abuso no direito de reunião: “Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.
Na visão do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.
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